O regulamento do Freio de Ouro, com 144 artigos e centenas de parágrafos,manda eliminar da prova de andadura o cavalo marchador, "por não ser a marcha uma andadura própria da raça crioula". É o que diz o minucioso parágrafo único do Artigo 49. E os jurados não perdoam: não só retiram o animal da competição como lhe cassam o registro definitivo na ABCCC.
A penalização da marcha é uma contradição aparente num animal valorizado pelo trote, mas na realidade o cavalo marchador é considerado defeituoso, porque trota de patas trocadas, de tal forma que sua andadura não rende o serviço.
Além disso, ele se atrapalha ao saltar, sendo por isso tradicionalmente descartado pelo Exército, um dos principais interessados na criação de um cavalo de qualidade.
Nas provas do Freio, o trote vale oito, o dobro do galope (quatro), que pontua mais do que o tranco (passo), que soma apenas três pontos.
Essa contagem faz sentido numa raça mais procurada para o serviço cotidiano junto ao gado do que para passeios ou corridas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário