O Chile não faz mais parte da Federação Internacional de Criadores de Cavalos Crioulos (FICCC). A decisão unânime foi tomada pela diretoria da FICCC no dia 21 de julho, em Buenos Aires, devido ao não cumprimento de compromissos firmados entre o país e a Federação. Com esta definição, o Chile fica impedido de sediar a próxima exposição da FICCC, que ao invés de ser realizada em Santiago, irá ocorrer em Montevidéu, no Uruguai.
Segundo o vice-presidente técnico da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC), Ricardo Vieira Borges, o Chile havia se comprometido a abrir os registros genealógicos aos Crioulos e inserir a denominação “Criollo Chileno”, ambos quesitos não cumpridos conforme o anteriormente acordado.
O posicionamento chileno se deu em uma assembleia onde a maioria dos criadores votou contra o Crioulo. Eles decidiram manter os registros sem a terminologia, o que fechou definitivamente as portas à internacionalização do cavalo. “Como a meta não foi cumprida, o país não será mais membro da FICCC”, afirmou Borges.
A consequência final desta escolha implica na não aceitação de importações de animais e semens chilenos e no trancamento do registro genealógico. “Os exemplares adquiridos antes da decisão poderão entrar, os outros não”, completou o vice-presidente técnico da ABCCC.
Segundo o vice-presidente técnico da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC), Ricardo Vieira Borges, o Chile havia se comprometido a abrir os registros genealógicos aos Crioulos e inserir a denominação “Criollo Chileno”, ambos quesitos não cumpridos conforme o anteriormente acordado.
O posicionamento chileno se deu em uma assembleia onde a maioria dos criadores votou contra o Crioulo. Eles decidiram manter os registros sem a terminologia, o que fechou definitivamente as portas à internacionalização do cavalo. “Como a meta não foi cumprida, o país não será mais membro da FICCC”, afirmou Borges.
A consequência final desta escolha implica na não aceitação de importações de animais e semens chilenos e no trancamento do registro genealógico. “Os exemplares adquiridos antes da decisão poderão entrar, os outros não”, completou o vice-presidente técnico da ABCCC.
FONTE: ABCCC
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