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terça-feira, 21 de junho de 2011

ATENÇÃO CRIADORES: ABCCC realizará Assembléia Geral



No dia 19 de julho a diretoria da Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos (ABCCC) realizará assembléia geral. O encontro é aberto a todos os associados em dia com a Tesouraria e está previsto para iniciar às 8h na sede da entidade, em Pelotas/RS.

Confira algumas alterações propostas pela Diretoria, entre elas, transferências de embrião, inseminação artificial e novos prazos:

Art. 6º - Os trabalhos do SRG serão dirigidos por um Superintendente, remunerado, obrigatoriamente Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário ou Zootecnista, de comprovada experiência em eqüinocultura.

Art. 10 - O CDT será composto por 8 (oito) membros a seguir  relacionados: o Vice-presidente Técnico; 5 (cinco) criadores associados, dos quais 3 (três) obrigatoriamente com formação profissional em Agronomia, Veterinária, ou Zootecnia; pelo Presidente da ABCCC e por um representante do MAPA.

§1º - Os cinco criadores serão escolhidos pelo Vice-presidente Técnico e aprovados pela diretoria da ABCCC, imediatamente após haver tomado posse.

Art. 36 - As padreações poderão ser realizadas em qualquer época do ano, podendo ser, a critério do criador, a campo, por monta dirigida, ou por inseminação artificial com sêmen fresco ou congelado.

§ 1º – Em cada temporada reprodutiva (01 de julho a 30 de junho) a ABCCC aceitará apenas a padreação de 120 éguas por garanhão.

§ 2º – Serão aceitas até cinco (5) coberturas excedentes às regulamentares, caso sejam as mesmas doadas para leilão de coberturas em benefício dos Núcleos de Criadores de Cavalos Crioulos, devidamente comprovadas por declaração do Núcleo beneficiário.

§ 3º – Até o final de cada temporada reprodutiva, o proprietário ou responsável pelo garanhão deverá encaminhar à ABCCC Carta de Padreação em modelo a ser por ela disponibilizado, onde constem nome, RP e SBB de todas as éguas pelo garanhão padreadas no período, sejam próprias ou alheias, respeitada a limitação numérica imposta nos parágrafos 1º e 2º.

§ 1º - Serão aceitas comunicações de padreações até o dia 30 de setembro, mediante pagamento de multa prevista na tabela em vigor. Após essa data somente serão inscritos produtos mediante exames de DNA.


Art. 38 - Somente serão aceitas padreações de garanhões cujo exame da DNA esteja no banco de dados da ABCCC.

Art. 39 - A padreação não terá validade perante o SRG, quando a égua for padreada por 2 (dois) garanhões diferentes, sem que tenha sido observado um prazo mínimo de 50 (cinqüenta) dias entre o salto do primeiro e o do segundo garanhão.

Art. 41 - Será permitido o uso da Inseminação Artificial com sêmen fresco ou congelado, com ou sem transporte de sêmen, desde que na data da cobertura o garanhão esteja vivo.

Art. 43 – A cada período gestacional todas as éguas confirmadas poderão gerar um produto, seja no próprio ventre ou por transferência de embrião, desde que resguardado o intervalo mínimo entre partos previsto no Art. 51, c.

Art. 44 – As éguas inscritas no Registro de Mérito; as vencedoras dos Freios de Ouro, Prata e Bronze da ABCCC e da FICCC; as quatro melhores fêmeas da competição morfológica da Expointer e da FICCC; e as três éguas vencedoras da Marcha Oficial da ABCCC, poderão gerar, a cada temporada reprodutiva (01 de julho a 30 de junho), dois produtos, não havendo necessidade da doadora gestar qualquer um dos dois produtos.

§ 2º - Até 30 dias após sua realização, cada transferência de embrião deverá ser comunicada à ABCCC, informando a data do implante, o nome, RP e SBB da doadora, da receptora e do garanhão utilizado. Esta comunicação não exclui a necessidade de incluir na Carta de Padreação a égua transferida.

§ 3º - Para inscrição de produto oriundo de transferência de embriões é condição indispensável o exame de DNA dos pais e do produto a ser inscrito.

§ 4º - Deverá constar no Pedido de Inscrição e no Certificado dos produtos gerados no ventre de receptoras, a inscrição: “Produto de Transferência de Embrião”.

§ 5º - A égua receptora deverá ser Crioula Registrada.

§ 6º - Poderá haver congelamento, armazenagem e transporte de embriões, mas na data da transferência do embrião para a receptora a doadora e o garanhão deverão estar vivos.

§ 7º - Não será permitida a comercialização de embriões, somente das prenhezes resultantes.

Art. 46 - É de responsabilidade do criador encaminhar ao SRG o comunicado de nascimento do produto das éguas de sua propriedade, o qual se constituirá no respectivo pedido de inscrição no Controle C1.

Art. 47 - A comunicação de nascimento deverá ser apresentada ao SRG até 270 (duzentos e setenta) dias após o nascimento, em formulário próprio parcialmente preenchido fornecido pelo SRG, devendo o proprietário ou seu preposto completar com a máxima exatidão os demais dados exigidos no mesmo, datar e assinar.

§ 1º - Na data da inscrição do produto, sua mãe deverá ser de propriedade de quem o inscrever.

Art. 49 - O produto não poderá ser desmamado sem que tenha  sido inspecionado pelo Inspetor Técnico do SRG, ainda ao pé da égua-mãe, quando autenticará o comunicado de nascimento a que se refere o art. 47.

§ 2º - É terminantemente vedado ao criador por qualquer marca, sobre-marca ou numeração no local reservado à marca de uso privativo do SRG.

§ Único - A marcação do número indicativo do RP deverá ser procedida, obrigatoriamente, antes da desmama do produto.

Art. 72 - É obrigatória anualmente, até a data de 30 de junho, a comunicação por escrito de morte de animal registrado no SRG, acompanhado do respectivo certificado de registro, para que seja efetivada a correspondente baixa.

§ Único – A requerimento do proprietário, a ABCCC poderá devolver o pedigree após a anotação do falecimento do animal.

§ 2º - A inscrição de animais castrados far-se-á com a anotação do termo CASTRADO, em letras maiúsculas e bem visíveis, que será aposto tanto no próprio certificado como no respectivo registro.

Art. 76 - Quando um animal inscrito no Registro Provisório foi apresentado e não aceito no Registro Definitivo, somente poderá ser reapresentado decorridos 30 dias da primeira apresentação...

 
FONTE: ABCCC

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